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Funcionamento

A EMAEI funciona na escola sede do AEMC, mas tem área de atuação nos diferentes estabelecimentos do Agrupamento.

A EMAEI permanente reúne, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pela coordenadora, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros da EMAEI permanente em efetividade de funções.

A EMAEI permanente e variável reúne sempre que necessário.

 

Procedimentos Gerais EMAEI

A identificação de situações para a EMAEI obedece ao processo definido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

O processo de identificação de situações para a EMAEI poderá ser feito por qualquer elemento da comunidade educativa através do envio por correio eletrónico para a direção do agrupamento (diretora@mosteiroecavado.net) do documento “Doc 1. Processo de Identificação da Necessidade de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão” (CliqueAqui) devidamente preenchido, bem como dos documentos anexos, no caso de existirem.

A análise das identificações apresentadas à EMAEI permanente faz-se por ordem de entrada do pedido. No entanto, no caso de existir um elevado número de solicitações, as identificações serão analisadas segundo o grau de gravidade e de risco da situação apresentada.

Os elementos permanentes da EMAEI reúnem, de modo a garantir a concretização das suas competências e, quando necessário, para fazer uma deliberação das identificações que surjam, analisando, em cada situação, a necessidade de se mobilizar respostas direcionadas para a promoção da participação e da aprendizagem.

Sempre que a equipa faça deliberações sobre identificações de casos de alunos, a coordenadora informa, via correio eletrónico institucional, a educadora/docente titular de turma/diretor de turma, acerca das deliberações tomadas.

Sempre que haja necessidade de elaboração de um Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), a coordenadora da EMAEI constituirá uma equipa multidisciplinar composta por elementos permanentes e variáveis.

A elaboração do RTP é realizada em duas reuniões da EMAEI permanente e variável, convocadas pela coordenadora (reunião 1 – elaboração do RTP; reunião 2 – conclusão e aprovação do RTP).

No início e no decorrer do ano letivo, sempre que algum documento precisar de ser atualizado, quer por alteração de informação quer por alteração de medidas, estas alterações serão registadas no documento “Adenda ao RTP/PEI”.

 

Procedimentos específicos:

Procedimentos no Início do Ano Letivo (CliqueAqui)

Como identificar um aluno para a EMAEI (CliqueAqui)

 

Observações:

A nova legislação da Educação Inclusiva reforça e valoriza o papel dos/as docentes. A decisão sobre a implementação de medidas de suporte à aprendizagem deixa de depender de um relatório médico ou psicológico, e passa a ser feita com base na opinião fundamentada das/os docentes. Esta mudança também envolve maior responsabilidade e necessidade de trabalho conjunto da equipa pedagógica de cada turma. Nas reuniões de Conselho de Turma deve existir tempo para análise de cada caso, partilha de dificuldades e reflexão conjunta sobre possíveis estratégias a adotar.

Ao encaminhar novas identificações para a EMAEI, é fundamental apresentar evidências que comprovem a existência de necessidades de suporte à aprendizagem que não foram supridas em resultado da aplicação das medidas universais. Como tal, é necessário que numa primeira fase a/o aluna/o tenha beneficiado de medidas universais e que existam registos da aplicação e avaliação dessas medidas. Pode encontrar mais informações sobre as medidas universais no separador Abordagem Multinível – Medidas Universais. (Clique Aqui)

O enfoque do DL 54/2018 é essencialmente na dimensão pedagógica e curricular e não em sistemas de categorização de alunos/as decorrentes de avaliações psicológicas ou médicas.

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