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Competências da EMAEI

1.   Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

2.   Propor medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

3.   Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;

4.   Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

5.   Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico, previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º do DL 54/2018, de 6 de julho;

6.   Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA);

7.   Analisar as identificações dos alunos e decidir as medidas seletivas e/ou adicionais de suporte à aprendizagem a mobilizar;

8.   Elaborar o seu Regimento;

9.   Redigir o relatório com a síntese das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo;

10. Avaliar o funcionamento da EMAEI e os resultados obtidos, com vista a adequar e/ou reformular a sua atuação, após reflexão crítica sobre as práticas.

11. Proceder ao registo de todos os processos identificados e analisados, criando uma base de dados geral com a informação recolhida e a intervenção subsequente.

12. Manter atualizada a informação sobre o funcionamento da educação inclusiva no website do AEMC.

 

Competências da Coordenadora

1.   Identificar os elementos variáveis;

2.   Convocar os membros da equipa para as reuniões;

3.   Dirigir os trabalhos;

4.   Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação, nos termos do art. 4º do DL 54/2018, de 6 de julho, consensualizando respostas para as questões que se coloquem.

5.   Organizar o Google Drive da EMAEI.

6.   Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Regulamento Interno ou pela lei geral.

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