
Competências da EMAEI
1. Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
2. Propor medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
3. Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;
4. Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
5. Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico, previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º do DL 54/2018, de 6 de julho;
6. Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA);
7. Analisar as identificações dos alunos e decidir as medidas seletivas e/ou adicionais de suporte à aprendizagem a mobilizar;
8. Elaborar o seu Regimento;
9. Redigir o relatório com a síntese das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo;
10. Avaliar o funcionamento da EMAEI e os resultados obtidos, com vista a adequar e/ou reformular a sua atuação, após reflexão crítica sobre as práticas.
11. Proceder ao registo de todos os processos identificados e analisados, criando uma base de dados geral com a informação recolhida e a intervenção subsequente.
12. Manter atualizada a informação sobre o funcionamento da educação inclusiva no website do AEMC.
Competências da Coordenadora
1. Identificar os elementos variáveis;
2. Convocar os membros da equipa para as reuniões;
3. Dirigir os trabalhos;
4. Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação, nos termos do art. 4º do DL 54/2018, de 6 de julho, consensualizando respostas para as questões que se coloquem.
5. Organizar o Google Drive da EMAEI.
6. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Regulamento Interno ou pela lei geral.